Lei nº 1.410, de 21 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1410

1981

21 de Outubro de 1981

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS, COM ENCARGO, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a receber doação de áreas de terrenos, com encargo, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou em Sessão de 13 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipel autorizado a receber em doação com encargos, de MALVINA OLTRAMARI PRÍCOLI e FILHOS, as áreas de terrenos, devidamente avaliadas e abaixo descritas:

        a) 

        "Área de terreno pertencente a MALVIA OLTRAMARI PRÍCOLI E FILHOS, com 2.500,80m2 (dois mil, quinhentos metros e oitenta centímetros quadrados). Tem início no ponto...0 (zero), cravado ne Rua Pachoal Ranieri, deste percorre 244,50m (duzentos e quarenta e quatro metros e cinquenta certímetros) margem do Ribeirão do Meio até o ponto 1(um); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 19,40 metros (dezenove metros e quarenta centirstros) até o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda e percorre uma curva com raio de 12, 70 metros (doze metros e setenta centímetros) e desenvolvimento de 15,49 metros (quinze metros e quarenta e nove centíimetros) até o ponto 3 (treis); deste percorre uma distância de 231,00 metros (duzentos e trinta e um metros) até o ponto 4 (quatro); deste percorre uma curva com raio de 9,70 metros (nove metros e setenta centímetros) e desenvolvimento de 14,40 metros (quatorze metros e quarente centímetros) até o ponto 5 (cinco); deste deflete à esquerda percorrendo ume distância de 19,00 metros (dezenove metros) até o ponto 0 (zero), caravado na Rua Paschoal Ranieri,fechando o perímetro, tudo conforme consta do desenho nº 20/81 de Prefeitura Municipal de Mococa. Benfeitorias: Uma caixa d'água ocupando uma área de 4,84 m(quatro metros e oitenta e quatro centímetros quadrados), em construção de alvenaria, em mau estado de conservação; parte de um depósito com a área de Um metro quadrado, em mau estado de conservação".

          b) 

          "Área de terreno pertencente a MALVINA OLTRAMARI PRÍCOLI E FILHOS, com 1.226,40m2 (hum mil, duzentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros quadrados). Tem início no ponto 0 (zero), cravado na Rua Antonio Prícoli; deste percorre uma distância de 101,60m (cento e um metros e sessenta centímetros) até a ponto 1 (um); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 12,20m (doze metros e vinte centímetros) até o ponto 2 (dois); deste percorre uma distância de 102, 80 m (cento e dois metros e oitenta centímetros) até encontrar o ponto 3 (treis); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 12,00m (doze metros) até o ponto 0 (zero), cravado ne Rua Antonio Pricoli, fechando o perímetro, tudo conforme conste do desenho nº 69/77 da Prefeitura Municipal de Mococa. Benfeitorias: uma casa com área de 36,34m2 (trinte e seis metros e trinta e quatro centímetros quadrados), em construção de alvenaria, desabitado e em precário estado de conservação. Parte da uma pasa com área de 4,85m2 (quatro metros e oitenta e cinco centímetros) em construção de alvenaria, habitada e em precário estado de conservação. Um sanitário de uso misto, com área de 2,51m2 (dois metros e cinquenta e um centímetros quadrados) em construção de alvenaria e também em precário estado de conservação".

            c) 

            "Área de terreno, pertencente a MALVINA OLTRAMARI PRÍCOLI E FILHOS, com 3.990,30m2 (treis mil, oitocentos e noventa metros e trinta centímetros quadrados). Tem início no marco 0 (zero) cravado na margem da rua Jоãо Anzaloni Filho, no prolongamento da rua Joaquim Custódio Dias, no Jardim Santa Clara, deste segue em linna reta, mergeando a dita rua João Anzaloni Filho, no sentido bairro-cidade, numa distância de 40,20 metros (quarenta metros e vinte centímetros) até o marco 1 (um); desta deflete à esquerda, em curva circular com raio de 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de 19,98 metros (dezenove metros e moventa e oito centímetros) até o marco 2 (dois), deste em tangente com a curva descrita segue uma distância de 251,70 metros (duzentos e cinquenta e um metros e setente centímetros) até o marco 3 (treis) cravado na margem direita do Ribeirão do Meio, deste deflete à esquerda em linha reta e margeando o dito Ribeirão Meio numa distância de 15,25 metros (quinze metros e vinte e cinco centímetros) até o marco 4 (quatro); deste deflete è esquerda em linha reta nume distância de 269,70 metros (duzentos a sessenta e nove metros e setenta centímetros) até o marco 5 (cinco); deste deflete, em curva circular, com raio de 9,00m (nove metros) e desenvolvimento de 8,00 metros (oitc metros), até o marco inicial 0 (zero), fecrando o perímetro. Confrontações do marco 0 (zero) ao 1(um) confronta com a rua João Anzaloni Filho, do 1 (um) aо marco 3 (treis) confronta com propriedade dos próprios, do 3 (treis) ao 4 {quatro) confronta com o Ribeirão do meio e do 4 (quatro) ao marco inicial 0 (zero) confrorta com propriedade dos próprios. Tudo conforme consta no desenho nº 52/77, da Prefeitura Municipal de Mocоса.

              Art. 2º. 

              A fim da Prefeitura Municipal de Мосoса, poder receber em doação as áreas descritas no artigo anterior, terá que cumprir os seguintes encargos:

                1 

                arruamento e construção, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta lei, das guias e sarjetas necessárias à avenida e às ruas abertas, nas áreas doadas;

                  2 

                  implantação, na avenida e ruas abertas nes áreas doadas, pela Prefeitura ou em Convênio com a SAECSP, das redes principais de água e esgotos, no prazo de 12 (doze) meses de publicação desta lei;

                    3 

                    demolir as construções existentes nas áreas doadas e entregar o material aos doadores;

                      4 

                      complementar com entulhos de construção o aterro final da área, compreendida entre as ruas Pachoal Ranieri, Floriano Peixoto, Antonio Prícoli e Ribeirão do Meio

                        5 

                        na área aterrada, fazer a drenagem de uma mina d'água;

                          6 

                          denominar RUA DOMINGOS PRÍCOLI a rua a ser aberta na área "C".

                            Art. 3º. 

                            O valor total do encargo, de acordo com o memorial descritivo do Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal é de Cr$ 2.598.950,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinquenta cruzeiros).

                              Art. 4º. 

                              As áreas descritas no artigo 1º desta lei, serão recebidas e inscritas no Patrimônio Municipal, com fim específico de nelas a Prefeitura executar as seguintes obras:

                                a) 

                                abertura de trecho da Av. Joãо B. de Lima Figueiredo, lado direito, entre a Rua Paschoal Ranieri e a ponte sobre o Ribeirão do Meio no final da Rua Maria Juliana Pereira;

                                  b) 

                                  prolongamento da Rua Antonio Prícoli até alcançar a Av. João B. de Lima Figueiredo, trecho constante do ítem "2".

                                    c) 

                                    abertura do trecho de rua entra a Ponte da rua Maria Juliana Pereira até alcançar a rua João Anzaloni Neto, incluído no F.D.U.

                                      Art. 5º. 

                                      As despesas.com as escrituras, inclusive registro, será por conta da Prefeitura Municipal de Mococa.

                                        Art. 6º. 

                                        As despesas necessárias perа a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e o do ano de 1982.

                                          Art. 7º. 

                                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                            Art. 8º. 

                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                               

                                               

                                               

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE OUTUBRO DE 1981.

                                               

                                              LUIZ GONZAGA AMATO
                                              Prefeito Municipal