Lei nº 1.415, de 30 de outubro de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1415

1981

30 de Outubro de 1981

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS.

a A

Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 28 de outubro de 1981 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a:

        I – 

        receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);

          II – 

          assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

            III – 

            dar cumprimento às cláusulas e condicões estabelecidas no convênio a ser firmado;

              IV – 

              abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.

                Parágrafo único  

                A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

                  Art. 2º. 

                  Os ecursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: implantação de galerias pluviais em parte da Vila Quintino conforme planta nº 31/81, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE OUTUBRO DE 1981


                      LUIZ GONZAGA AMATO
                      Prefeito Municipal