Lei nº 1.415, de 30 de outubro de 1981
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento-programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior recursos financeiros no valor de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);
assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;
dar cumprimento às cláusulas e condicões estabelecidas no convênio a ser firmado;
abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior.
A cobertura do crédito autorizado no inciso IV será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Os ecursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: implantação de galerias pluviais em parte da Vila Quintino conforme planta nº 31/81, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrário.