Lei nº 1.417, de 19 de novembro de 1981
Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer, sem nenhuma remuneração e a título de incentivo, à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DA REGIÃO DE MOCOCA LTDA., estabelecida no Km 274,5 da Rodovia SP 340, neste Município, os equipamentos, materiais e serviços abaixo descriminados:
máquinas:- motoniveladoras, tratores, pá escavo-carregadeiras, retroescavadeiras, caminhões basculantes, para construção e acerto geral do pátio de manobras e acessos à usina e todas as vias internas de comunicação;
tubos de concreto simples, necessários ao escoamento das águas pluviais dentro da área da usina, e no trevo de entrada;
fornecimento e construção das guias e sarjetas, necessárias ao acabamento interno do pátio, vias internas de comunicação e trevo de entrada.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.