Lei nº 1.432, de 25 de março de 1982
Art. 1º.
Fica a Prefeifura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negocios da Educação, com o fim específico de instalar classes de Educação Pré--Escolar nos termos do Projeto da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação: "Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar".
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.