Lei nº 1.436, de 02 de abril de 1982
Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a celebrar convênio com o Radium Futebol Clube, sediado na Praça Pacífico Costa Lima, nesta cidade, com a finalidade de promover a prática do esporte amador, educação física aos alunos das escolas municipais e local apropriado aos atletas amadores que participam das promoções esportivas do Município.
O convênio de que trata este artigo vigorará a partir de 19 de janeiro de 1982, ate 31 de dezembro de 1982 e ficara fazendo parte constante desta lei.
Para atender as despesas com a execução desta lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal um créēdito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros).
O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.