Lei nº 1.436, de 02 de abril de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1436

1982

2 de Abril de 1982

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O RADIUM FUTEBOL CLUBE, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Radium Futebol Clube, que especifiсa.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 26 de março de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mococa, autorizado a celebrar convênio com o Radium Futebol Clube, sediado na Praça Pacífico Costa Lima, nesta cidade, com a finalidade de promover a prática do esporte amador, educação física aos alunos das escolas municipais e local apropriado aos atletas amadores que participam das promoções esportivas do Município.

        Parágrafo único  

        O convênio de que trata este artigo vigorará a partir de 19 de janeiro de 1982, ate 31 de dezembro de 1982 e ficara fazendo parte constante desta lei.

          Art. 2º. 

          Para atender as despesas com a execução desta lei fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal um créēdito especial no valor de Cr$ 2.000.000,00 ( dois milhões de cruzeiros).

            Art. 3º. 

            O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DE 1982


                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal