Lei nº 1.438, de 30 de abril de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1438

1982

30 de Abril de 1982

INSTITUI NO MUNICÍPIO CENTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

a A

Institui no município Centro de Defesa do Consumidor.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa aprovou em Sessão de 12 de abril de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído no Município de Mococa, CENTRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, visando resguardar e defender o povo de tudo que represente extorção e ganância.

        Parágrafo único  

        O funcionamento do Centro de Defesa do Consumidor, dar-se-á em estreita colaboração com a Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB -, no Estado de São Paulo, ou ainda se for o caso em âmbito federal.

          Art. 2º. 

          O Centro de Defesa do Consumidor, terá sua instalação e funcionamento regulado por Decreto a ser baixado pelo Executivo, após trinta dias contados da promulgação desta Lei.

            Art. 3º. 

            O Centro de Defesa do Consumidor, será supervisionado por uma Comissão, onde se farão representar: 2 (dois) Vereadores, indicados pelo Legislativo; 1 (um) representante de cada Clube de Serviço e Sindicatos locais.

              Parágrafo único  

              A Comissão a seu critério poderá convocar, ainda representantes de entidades classistas, associações de bairros, imprensa e outras que julgar necessárias, para colaborar com a mesma.

                Art. 4º. 

                O mandato dos membros da Comissão a que se refere o artigo anterior, será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСОСА, 30 DE ABRIL DE 1982.

                     


                    LUIZ GONZAGA AMATO
                    prefeito Municipal