Lei nº 1.442, de 16 de junho de 1982
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para a concessão de empréstimos aos servidores municipais, tudo conforme consta da minuta do convênio, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução do Convênio com a Caixa Econômica Federal, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.