Lei nº 1.443, de 16 de junho de 1982
Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
receber, a fundo perdido, da Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de atē CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
assinar, com a referida Secretaria de Estado o convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;
dar cumprimento às clausulas e condições estabelecidas no Convênio a ser firmado;
abrir crédito adicional especial de até CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para efetuar as despesas para cumprimento do Convênio.
A cobertura do crédito autorizado no inciso IV, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Promoção Social.
Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à compra de equipamentos hospitalares e manutenção do Centro Materno Infantil de Mocoса - СЕMIM, do Programa Municipal de Saúde.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.