Lei nº 1.423, de 21 de dezembro de 1981
Fica o Prefeito Municipal autorizado a cooperar com a Açucareira Santo Alexandre S.A. - Fazenda Santa Emília, situada neste Município, estabelecida com usina de açúcar e álcool, na construção de uma estrada no trecho: Rodovia SP 338 - Usina Santo Alexandre (Fazenda Santa Emília) - Cássia dos Coqueiros -, situado dentro do Município de Mococa.
A cooperação de que trata o artigo anterior, será em forma de fornecimento, sem nenhuma remuneração, de: serviços técnicos de engenheiros, de máquinas especializadas, de tubos de concretos e outros materiais fabricados ou extraídos pela Prefeitura.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias dos orçamentos de 1981 e 1982.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.