Lei nº 1.477, de 21 de março de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1477

1983

21 de Março de 1983

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O RADIUM FUTEBOL CLUBE, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Radium Futebol Clube, que especifica.

    DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Мoсоса,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Мососа, e aprovou em Sessão de 11 de março de 1983, eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal de Mocoса autorizado a celebrar, anualmente, convênio com o Radium Futebol Clube, sediado na Praça Pacífico Costa Lima, nesta cidade, coma finalidade de promover a pratica do esporte amador, educação física aos alunos das escolas municipais e local apropriado aos atletas amadores que participam das promoções esportivas do Muncípio.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execuçāo desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MARÇO DE 1983.



            DEMOSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal