Lei nº 1.477, de 21 de março de 1983
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Mocoса autorizado a celebrar, anualmente, convênio com o Radium Futebol Clube, sediado na Praça Pacífico Costa Lima, nesta cidade, coma finalidade de promover a pratica do esporte amador, educação física aos alunos das escolas municipais e local apropriado aos atletas amadores que participam das promoções esportivas do Muncípio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execuçāo desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.