Lei nº 1.480, de 06 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1480

1983

6 de Junho de 1983

AUTORIZA A PREFEITURA A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREAS DE TERRENOS QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza a Prefeitura a receber em doação áreas de terrenos que especifica.

    DEMÓSTHENES PARANĂ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoсa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 27 de maio de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, as áreas de terrenos abaixo descritas:

        Áreas de terreno pertencentes ao Sr. JOÃO TROMBINI E OUTROS, com 4.284,63 m2. (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), com as seguintes descrições:
        Área A: com 2.510,50 m2. (dois mil, quinhentos e dez metros e cinquenta centímetros quadrados). Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Projetada; deste percorre em curva e desenvolvimento de 6,20 m. (seis metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto 1 (um); deste percorre uma distância de 34,70 m. (trinta e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo de 73º10' e percorre uma distâāncia de 58,60 m. (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros), confrontando com o remanescente da área, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 40,00 m. (quarenta metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, até encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita e percorre uma distância de 67,70 m. (sessenta e sete metros e setenta centímetros), confrontando com o remanescente 1 da área, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial. 
        Área B: com 1.774,13 m2. (um mil, setecentos e setenta e quatro metros e treze centímetros quadrados). Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Projetada e percorre uma distância de 11,82 m. (onze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o remanescente da área ate encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e percorre uma distância de 27,40 m. (vinte e sete metros e quarenta centímetros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo de 85º30' e percorre uma distância de 25,00 m. (vinte e cinco metros), confrontando com terreno de propriedade do Sr. JOAO BATISTA DE PINTOR, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à esquerda com ângulo de 85º30' e percorre uma distância de 2,70 m. (dois metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita com ângulo de 18º50' e percorre uma distância de 49,80 m. (quarenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto 5 (cinco); deste deflete à esquerda com ângulo de 9º15' e percorre uma distância de 30,60 m. (trinta metros e sessenta centímetros), confrontando com terreno de propriedade de ANTONIO BRUNHARO E OUTROS, até encontrar o ponto 6 (seis); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros), até encontrar o ponto 7 (sete); deste deflete à direita com ângulo de 114º30' e percorre uma distância de 57,50 m. (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Ribeirão do Meio, até encontrar o ponto 8 (oito); deste deflete à direita com ângulo de 89º00' e percorre uma distância de 24,00 m. (vinte e quatro metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, até encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre em curva e desenvolvimento de 14,29 m. (quatorze metros e vinte e nove centímetros), até encontrar o ponto 10 (dez); deste percorre uma distância de 23,00 m. (vinte e três metros), confrontando com o prolongamento da Avenida Marginal, até encontrar o ponto 11 (onze); deste percorre em curva e desenvolvimento de 13,51m. (treze metros e cinquenta e um centímetros), até encontrar o ponto 12 (doze); deste percorre uma distância de 40,00 m. (quarenta metros), confrontando com o remanescente 2 (dois) da área, até encontrar o ponto 13 (treze); deste deflete à direita com ângulo de 4º45' e percorre uma distância de 64,70 m. (sessenta e quatro metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto 9 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com desenho nº 12/83 desta Prefeitura.

          Parágrafo único  

          As áreas descritas neste artigo serão recebidas e inscritas no Patrimônio Municipal, com o fim específico de nelas a Prefeitura executar a abertura de Rua Projetada partindo da Rua 7 de Setembro, até alcançar a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo; abertura de trecho da Avenida João Baptista de Lima Figueiredo, da Rua Projetadaate alcançar a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores; e na área B construir prédio para pré-escola Municipal.

            Art. 2º. 

            Para que a Prefeitura Municipal de Moсосa possa receber em doação, as áreas descritas no artigo 1º desta lei, terá que executar, no prazo de um ano, a contarda data da escritura, dentro das áreas recebidas em doação, os seguintes serviços e obras; nos terrenos lindeiros às areas doadas:

              a) 

              guias e sarjetas

                b) 

                rede de águas, dentro dos padrões da Sabesp

                  c) 

                  rede de esgoto sanitário, dentro dos padrões da Sabesp

                    d) 

                    rede de energia elétrica e iluminação pública.

                      Art. 3º. 

                      Além dos serviços e obras mencionados no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa, as despesas de lavratura e de registro das respectivas escrituras de doação.

                        Art. 4º. 

                        As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento.

                          Art. 5º. 

                          Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                             

                             

                             

                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA 6 DE JUNHO DE 1983.



                            DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                            Prefeito Municipal