Lei nº 1.480, de 06 de junho de 1983
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, as áreas de terrenos abaixo descritas:
Áreas de terreno pertencentes ao Sr. JOÃO TROMBINI E OUTROS, com 4.284,63 m2. (quatro mil, duzentos e oitenta e quatro metros e sessenta e três centímetros quadrados), com as seguintes descrições:
Área A: com 2.510,50 m2. (dois mil, quinhentos e dez metros e cinquenta centímetros quadrados). Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Projetada; deste percorre em curva e desenvolvimento de 6,20 m. (seis metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto 1 (um); deste percorre uma distância de 34,70 m. (trinta e quatro metros e setenta centímetros), confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo de 73º10' e percorre uma distâāncia de 58,60 m. (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros), confrontando com o remanescente da área, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 40,00 m. (quarenta metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, até encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita e percorre uma distância de 67,70 m. (sessenta e sete metros e setenta centímetros), confrontando com o remanescente 1 da área, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial.
Área B: com 1.774,13 m2. (um mil, setecentos e setenta e quatro metros e treze centímetros quadrados). Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Projetada e percorre uma distância de 11,82 m. (onze metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o remanescente da área ate encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita e percorre uma distância de 27,40 m. (vinte e sete metros e quarenta centímetros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo de 85º30' e percorre uma distância de 25,00 m. (vinte e cinco metros), confrontando com terreno de propriedade do Sr. JOAO BATISTA DE PINTOR, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à esquerda com ângulo de 85º30' e percorre uma distância de 2,70 m. (dois metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita com ângulo de 18º50' e percorre uma distância de 49,80 m. (quarenta e nove metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto 5 (cinco); deste deflete à esquerda com ângulo de 9º15' e percorre uma distância de 30,60 m. (trinta metros e sessenta centímetros), confrontando com terreno de propriedade de ANTONIO BRUNHARO E OUTROS, até encontrar o ponto 6 (seis); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 26,00 m. (vinte e seis metros), até encontrar o ponto 7 (sete); deste deflete à direita com ângulo de 114º30' e percorre uma distância de 57,50 m. (cinquenta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com o Ribeirão do Meio, até encontrar o ponto 8 (oito); deste deflete à direita com ângulo de 89º00' e percorre uma distância de 24,00 m. (vinte e quatro metros), confrontando com a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores, até encontrar o ponto 9 (nove); deste percorre em curva e desenvolvimento de 14,29 m. (quatorze metros e vinte e nove centímetros), até encontrar o ponto 10 (dez); deste percorre uma distância de 23,00 m. (vinte e três metros), confrontando com o prolongamento da Avenida Marginal, até encontrar o ponto 11 (onze); deste percorre em curva e desenvolvimento de 13,51m. (treze metros e cinquenta e um centímetros), até encontrar o ponto 12 (doze); deste percorre uma distância de 40,00 m. (quarenta metros), confrontando com o remanescente 2 (dois) da área, até encontrar o ponto 13 (treze); deste deflete à direita com ângulo de 4º45' e percorre uma distância de 64,70 m. (sessenta e quatro metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto 9 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com desenho nº 12/83 desta Prefeitura.
As áreas descritas neste artigo serão recebidas e inscritas no Patrimônio Municipal, com o fim específico de nelas a Prefeitura executar a abertura de Rua Projetada partindo da Rua 7 de Setembro, até alcançar a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo; abertura de trecho da Avenida João Baptista de Lima Figueiredo, da Rua Projetadaate alcançar a Rua Padre Manoel Joaquim das Dores; e na área B construir prédio para pré-escola Municipal.
Para que a Prefeitura Municipal de Moсосa possa receber em doação, as áreas descritas no artigo 1º desta lei, terá que executar, no prazo de um ano, a contarda data da escritura, dentro das áreas recebidas em doação, os seguintes serviços e obras; nos terrenos lindeiros às areas doadas:
guias e sarjetas
rede de águas, dentro dos padrões da Sabesp
rede de esgoto sanitário, dentro dos padrões da Sabesp
rede de energia elétrica e iluminação pública.
Além dos serviços e obras mencionados no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa, as despesas de lavratura e de registro das respectivas escrituras de doação.
As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações proprias do orçamento.
Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.