Lei nº 1.483, de 23 de junho de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1483

1983

23 de Junho de 1983

FICA A LEI Nº 1305 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978, ACRESCIDA DO ARTIGO 9º - A, COM A SEGUINTE REDAÇÃO.

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 10 de junho de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica a lei nº 1305 de 21 de dezembro de 1978, acrescida do artigo 9º-A, com a seguinte redação:

      "Art. 9°-A - Nas Z.R.C. - Zona Residencial Comum, fora dos corredores comerciais e a critério da Administração, será permitido o estabelecimento de profissionais autônomos, tais como: manicures, salões de barbeiro, sapateiros, quitandas e demais atividades afins as mencionadas neste artigo".

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOСOСA, 23 DE JUNHO DE 1983.



          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal