Lei nº 1.487, de 06 de julho de 1983
Passa a ser urbana a área de terreno do Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", localizado na Zoma de Expansão Urbana deste Municipio de Mococa, de propriedade da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto, com as medidas, limites e confrontações da planta anexa e conforme memorial descritivo, a saber: "uma área de 35.72,23 hectares ou...357.223,00 metros quadrados (trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três metros quadrados), dentro da seguinte descrição perimétrica: Inicia a descrição perimétrica no encontro da cerca, limite da faixa estradal que demanda a Mocoсa, lado direito, com a cerca de divisas das terras de Roberto Cesar Frota; Daí segue por esta em sentido horário e norte magnético, com Azimute (az) 165º 43 e 16,77 m.az. 173º 25 е 16,75 m. 176º 25 e 27,08 m. a. 179° 29 e 28,25 m.az. 182° 59 e 25,79 m.az. 184° 15 e 20,50 m.az. 180º 21 e 28,34 m.az. 176º 15 e 17,80 m.az. 175º 18 e 17,29 m.az. 1779 22 e 16,29 m.az. 175º 13 e 20,04 m.az. 175º 13 e 49,66
m.az. 176º 14 e 32,53 m.az. 178° 22 e 34,81 m.az. 193º 22 е 32,69 m.az. 1949 34 80,86 m.az. 193º 50 e 38,00 m.az. 190° 47 е 42,70 m.az. 198° 56 e 6,52 m.az. 187º 19 e 32,09 m.az. 189º 22 e 27,36 m.az. 192° 08 e 27,07 m.az. 190° 14 e 22,77 m.az. 194º 13 e 12,56 m.az. 196° 49 e 40,59 m.az. 195º 53 e 23,40 m.az. 193° 24 e 11,03 m.az. 1879 27 e 12,46 m.az. 183º 27 e 17,77 m.az. 181° 04 e 19,89 m.az. 1799 59 e 18,20 m.az. 175º 59 e 23,94 m.az. 171º 45 e 20,47 .az.171º 19 е 19,30 m.az. 171º 37 e 18,18 m.az. 171º 23 e 18,82 .az. 171º 45 e 8,38 m.az. 170º 34 e 13,48 m.az. 169° 55 e 8,46 .az. 170° 06 e 15,89 m.az. 169º 14 e 19,14 m. até encontrar acerca de divisas das terras de Luiz Bonaita, segue por cerca com az. 166º 18 e 24,74 m. até encontrar a cerca de divisas de terras de Francisco Picim; daí segue passando por esta e confrontando por cerca com terras de Olinto Inácio de Oliveira, com az. 166°32 e 40,36 m.az. 164º 52 e 53,57 m.az. 166º 40 e 30,97 m.az.199º02 e 116,39 m.az. 177º 47 е 18,76 m.az. 175º 27 е 24,13 m. até encontrar a cerca de divisas das terras de Anita Venturi. Daí se gue confrontando por esta, com az. 173º 08 e 13,46 m.az. 174º 17 e 53,14 m.az. 177º 09 e 41,59 m. sendo que há uma distância de 2 m(.) entre o ponto (1) е az. 177º 09' 42", segue-se pela Rua 51 com 283 (m.) até encontrar o ponto (2), que passa pela Avenida Icom 930,00 (m.) ate encontrar o ponto (3), onde há um sistema de lazer K com 329,00 (m.) que passa pela Rua 9 até encontrar o ponto (A) que por sua vez se situa na Rua 32, com 165 (m.) até encontrar o ponto (5) que passa pela Rua 1, com 290,00 (m.) até encontrar o ponto (0) que liga com az. 165° 43' 04", tudo de acordo com o desenho que fica fazendo parte integrante desta Lei".
Fica a área descrita no artigo anterior, classificada, para efeito de uso do solo, como Zona Residencial Comum.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.