Lei nº 1.449, de 16 de junho de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1449

1982

16 de Junho de 1982

EXTINGUE AUTARQUIA MUNICIPAL E ESPECIFICA.

a A

Extingue autarquia municipal e especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 11 de junho de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica extinta como entidade autarquica a ESCOLA DE 2º GRAU MUNICIPAL "PROFº JOSE BARRETTO COELHO", passando a mesma, sem interrupção de funcionamento e com a mesma denominação, a integrar a administração centralizada municipal, vinculada administrativamente à Divisão de Educação e Cultura do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - DECET.

        Art. 2º. 

        Os servidores de todas as categorias e níveis, pertencentes a atual autarquia, serão transferidos para a Prefeitura Municipal, sem prejuízos de seus salários e demais vantagens adquiridas no exercício de suas funções.

          Art. 3º. 

          O Departamento de Administração, tomará todas as providências para o bom cumprimento desta lei е, através da Divisão de Material e Patrimônio, transferirá o Patrimônio da autarquia para o Patrimônio Municipal.

            Art. 4º. 

            O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo-DECET, providenciará junto aos õógãos Estaduais e Federais, a regularização da nova situação administrativa da ESGM. "Prof. José Barretto Coelho", de acordo com o disposto no art. 1º desta lei.

              Art. 5º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial, até o limite de CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes desta lei.

                Art. 6º. 

                O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de anulação de dotações no valor de CR$ 1.700.000,00 e o restante, no valor de CR$ 3.300.000,00, pelo superavit orçamentário a se verificar no exercício.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 DE JUNHO DE 1982.


                    LUIZ GONZAGA AMATO
                    Prefeito Municipal