Lei nº 1.449, de 16 de junho de 1982
Fica extinta como entidade autarquica a ESCOLA DE 2º GRAU MUNICIPAL "PROFº JOSE BARRETTO COELHO", passando a mesma, sem interrupção de funcionamento e com a mesma denominação, a integrar a administração centralizada municipal, vinculada administrativamente à Divisão de Educação e Cultura do Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - DECET.
Os servidores de todas as categorias e níveis, pertencentes a atual autarquia, serão transferidos para a Prefeitura Municipal, sem prejuízos de seus salários e demais vantagens adquiridas no exercício de suas funções.
O Departamento de Administração, tomará todas as providências para o bom cumprimento desta lei е, através da Divisão de Material e Patrimônio, transferirá o Patrimônio da autarquia para o Patrimônio Municipal.
O Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo-DECET, providenciará junto aos õógãos Estaduais e Federais, a regularização da nova situação administrativa da ESGM. "Prof. José Barretto Coelho", de acordo com o disposto no art. 1º desta lei.
Fica o Poder Executivo autorizado abrir um crédito adicional especial, até o limite de CR$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender as despesas decorrentes desta lei.
O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de anulação de dotações no valor de CR$ 1.700.000,00 e o restante, no valor de CR$ 3.300.000,00, pelo superavit orçamentário a se verificar no exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.