Lei nº 1.451, de 03 de agosto de 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Moсоса, а сelebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para construção de partes de canalização do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito e da outras providências.
Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, Convênio para efeito de construção de partes de canalização do Ribeirão do Meio e Córrego do Granito, neste Município, na qual o Departamento, colaborará com a Prefeitura, com importância fixa de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para a execução da referida obra.
A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei; portanto, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações aléēm da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.