Lei nº 1.453, de 19 de agosto de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

1982

19 de Agosto de 1982

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER PARA ABERTURA DE RUA, DOAÇÕES DE ÁREAS DE TERRENOS, COM ENCARGOS, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Prefeito Municipal a receber para abertura de rua, doações de áreas de terrenos, com encargos, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососa, aprovou em Sessão de 13 de agosto de 1982 eeu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, as áreas de terrenos, devidamente avaliadas e abaixo descritas:

        I – 

        Área de terreno de propriedade do Sr. ANTONIO GREGHI E OUTROS, com 71,80 m2 (setenta e um metros e oitenta centímetros quadrados).
        Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção do prolongamento da Rua Prof. Antônio Rabello Cysterna; deste percorre uma distância de 13,00 m (treze metros) até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita em ângulo de 95º10' e percorre uma distância de 8,20 m (oito metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto 2 (dois), cravado no alinhamento de construção do prolongamento da Rua Prof. Antônio Rabello Cysterna, divisando com área de MARIA NIMIA ZANI; deste deflete à direita em ângulo de 86º10' e percorre uma disância de 4,90 m (quatro metros e noventa centímetros) até encontrar о ponto três (3); deste deflete à direita em ângulo de 46º09' e percorre uma distância de 10,90 m (dez metros e noventa centímetros), confrontando com o remanescente de ANTONIO GREGHI E OUTROS até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de Mococa nº 31/82.

          II – 

          Área de terreno pertencente a MARIA NIMIA ZANI, com 214,60 m2 (duzentos e quatorze metros e sessenta centímetros quadrados).
          Tem início no marco zero (0) cravado no alinhamento de construção do prolongamento da Rua Prof. Antônio Rabello Cysterna, divisando com propriedade do Sr. ANTONIO GREGHI E OUTROS; deste percorre uma distância de 8,20 metros até encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita em ângulo de 84º50' e percorre uma distância de 25,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros), confrontando com o Sistema de Lazer nº 1 Chacara São Domingos - 3ª Gleba, até encontrar o ponto dois (2); deste deflete à direita em ângulo de 100º30' e percorre uma distância de 8,90 m (oito metros e noventa centímetros), confrontando com área de propriedade de TEREZINHA ZANI ROTA, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita em ângulo de 80º50' e percorre uma distância de 24,80 m (vinte quatro metros e oitenta centímetros), confrontando com o remanescente de MARIA NIMIA ZANI, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal nº 30/82.

            III – 

            Área de terreno pertencente à TEREZINHA ZANI ROTA, com 307,60 m2 (trezentos e sete metros e sessenta centímetros quadrados). Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção do prolongamento da Rua Prof. Antônio Rabello Cysterna, divisando com propriedade de MARIA NIMIA ZANI; deste percorre uma distância de 8,90 m (oito metros e noventa centīmetros) até encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita em ângulo de 79º30' e percorre uma distância de 35,00 m (trinta e cinco metros), confrontando com o Sistema de Recreio nº 1, Chacara São Domingos - 3ª Gleba, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita em ângulo de 114º 45' e percorre uma distância de 10,50 m (dez metros e
            cinquenta centímetros), confrontando com área de propriedade do Sr. SALVASOR MOLLO FILHO, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita em ângulo de 66º35' e percorre uma distância de 32,15 m (trinta e dois metros e quinze centímetros), confrontando com o remanescente de TEREZINHA ZANI ROTA, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de nº 29/82.

              Parágrafo único  

              As áreas descritas neste artigo serão recebidas e inscritas no Patrimônio Municipal, com o fim específico de nelas a Prefeitura executar o prolongamento da Rua Prof. Antônio Rabello Cysterna, partindo da rua Dr. Gastão de Paula Leitão até alcançar a Marginal "I" do Loteamento "Chācara São Domingos" 3º - Gleba.

                Art. 2º. 

                Depois da abertura e prolongamento da rua Prof. Antonio Rabello Cysterna e com o uso de parte do Sistema de Lazer 1, a alteração deverá ficar conforme consta do desenho nº 27/82, que ficará fazendo parte integrante desta lei.

                  Art. 3º. 

                  A fim da Prefeitura Municipal de Mососа poder receber, em doação, as áreas descritas no artigo 1º desta lei terá que, além da abertura do prolongamento da rua Antônio Rabello Cysterna, executar no prazo de um (1) ano, a contar da data da escritura, dentro das áreas recebidas em doação, os seguintes serviços obras:

                    a) 

                    guias.

                      b) 

                      sarjetas

                        c) 

                        rede de águas, dentro dos padrões da Sabesp

                          d) 

                          rede de esgotos sanitários, dentro dos padrões da Sabesp

                            Art. 4º. 

                            Além dos serviços e obras mencionadas no artigo anterior, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa, as despesas de lavratura de registro das respectivas escrituras de doação.

                              Art. 5º. 

                              No caso do não cumprimento, por parte da Prefeitura, dos encargos constantes desta lei, no prazo pre estabelelecido, as áreas de terreno retornarão a propriedade dos respectivos proprietários doadores, sem nenhum ônus, e com as providências de novas escrituras a serem tomadas pela Prefeitura Municipal de Mococa.

                                Art. 6º. 

                                As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias dos orçamentos vigente e próximo vindouro.

                                  Art. 7º. 

                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE AGOSTO DE 1982.


                                    LUIZ GONZAGA AMATO
                                    Prefeito Municipal