Lei nº 1.498, de 04 de outubro de 1983
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar por área de terreno do Senhor Orlando Espanha e sua esposa, Senhora Cleto Sebastiana Espanha, área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal.
Na permuta a Prefeitura Municipal de Mococa, recebera uma área de terreno com as seguintes características:
Lote de terreno pertecente ao Sr. Orlando Espanha, com 315,00 m2 (trezentos e quinze metros quadrados), sob o nº 20 da quadra F do loteamento Jardim São Francisco.
Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Avenida Presidente Castelo Branco; daí percorre uma distância de 32,00 m. (trinta e dois metros), confrontando com o loteamento nº 19, de propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 10,00 m. (dez metros) confrontando com a Rua Luciano Marchese, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 31,00 m. (trinta e um metros), confrontando com o lote 21 de propriedade do Sr. Sebastião Maria Levino, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 10,00 m. (dez metros), confrontando com a Avenida Presidente Castelo Branco, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho 28/83 desta Prefeitura.
Na mesma permuta o Sr. Orlando Espanha е sua esposa, Senhora Cleto Sebastiana Espanha, receberão da Prefeitura Municipal de Mococa uma área de terreno com as seguintes características:
Lote de terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 335,00 m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados), sob o nº 20 da quadra F do loteamento Jardim Santa Emília, localizado na confluência das Ruas Castro Alves com Alexandre Cunali.
Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Castro Alves; deste percorre uma distância de 25,00 m. (vinte e cinco metros), confrontando com o lote nº 19, de propriedade de Pedro Marques da Silva, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 14,60 m. (quatorze metros e sessenta centímetros), confrontando com o lote nº 1 de propriedade da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à esquerda em ângulo reto e percorre uma distância de 16, 00 m. (dezesseis metros), confrontando com a Rua Alexandre Cunali, até encontrar o ponto 3 (três); deste em curva percorre uma distância de 13,74 m. (treze metros e setenta e quatro centímetros) até encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre uma distância de 4,60 m. (quatro metros e sessenta centímetros), confrontando com a Rua Castro Alves, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 39/93 desta Prefeitura.
A área de terreno que cabera à Prefeitura, através da presente permuta, servirá para nela ser feito o prolongamento da Rua Luciano Marchese, no Loteamento Jardim São Francisco.
Além da área descrita no artigo 3º, a Prefeitura Municipal de Mococa se obriga, a título de compensar a diferença verificada nas avaliações das áreas, a pagar as despesas arbitradas e processuais, constantes do Processo de Desapropriação judicial 124/80 realizando também as seguintes obras e serviços:
Construir as suas expensas, muros na area permutada;
Construir a calçada frontal ao respectivo lote.
As despesas com a execução da presente lei, inclusive todas as despesas de escrituras, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.