Lei nº 1.500, de 25 de outubro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1500

1983

25 de Outubro de 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DESAPROPRIEAÇÃO AMIGÁVEL ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Poder Executivo a receber em desapropriação amigável área de terreno que especifica.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocоса,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсосa, aprovou em Sessāo de 14 de outubro de 1983, е еu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em desapropriação amigável, com encargos, a área de terreno pertencente ao SR. MILTON GAGLIARDI localizada à Rua Visconde do Rio Branco, com 95,60 m2, cujas características, descrições e confrontações, seguem abaixo:

        "Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Visconde do Rio Branco; deste percorre uma distância de 29,90 m (vinte e nove metros e noventa centímetros), confrontando com o Córrego da Telefônica, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo de 84º02' e percorre uma distância de 4,30 m. (quatrometros e trinta centímetros ), confrontando com propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza, até encontrar o ponto 2 (dois) deste deflete à direita com ângulo de 100º 20' e percorre uma distância de 27,20 ( vinte e sete metros e vinte centímetros), confrontando com o remanescente da área, até encontrar o ponto 3 (três); deste em curva percorre uma distância de 4,40 m. (quatro metros e quarenta centímetros ), até encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre uma distância de 5.00 m. (cinco metros), confrontando com a Rua Visconde do Rio Branco, até encontrar o ponto 0 ( zero ) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho 04/83 da Prefeitura Municipal".

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 52.329,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), quitando-se ainda os impostos e taxas devidas dos exercícios de 1981 - 1982 - 1983, referentes ao I.P.T.U. e outros, como complementação da indenização devida ao expropriado, realizando-se na área as melhorias de muro, guia e sarjeta, infra-estrutura que correrão as expensas do Município, também como complementação da indenização da área expropriada.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 25 DE OUTUBRO DE 1983.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal