Lei nº 1.500, de 25 de outubro de 1983
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em desapropriação amigável, com encargos, a área de terreno pertencente ao SR. MILTON GAGLIARDI localizada à Rua Visconde do Rio Branco, com 95,60 m2, cujas características, descrições e confrontações, seguem abaixo:
"Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua Visconde do Rio Branco; deste percorre uma distância de 29,90 m (vinte e nove metros e noventa centímetros), confrontando com o Córrego da Telefônica, até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo de 84º02' e percorre uma distância de 4,30 m. (quatrometros e trinta centímetros ), confrontando com propriedade do Sr. José de Figueiredo Souza, até encontrar o ponto 2 (dois) deste deflete à direita com ângulo de 100º 20' e percorre uma distância de 27,20 ( vinte e sete metros e vinte centímetros), confrontando com o remanescente da área, até encontrar o ponto 3 (três); deste em curva percorre uma distância de 4,40 m. (quatro metros e quarenta centímetros ), até encontrar o ponto 4 (quatro); deste percorre uma distância de 5.00 m. (cinco metros), confrontando com a Rua Visconde do Rio Branco, até encontrar o ponto 0 ( zero ) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho 04/83 da Prefeitura Municipal".
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar ao expropriado a importância de Cr$ 52.329,95 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte nove cruzeiros e noventa e cinco centavos), quitando-se ainda os impostos e taxas devidas dos exercícios de 1981 - 1982 - 1983, referentes ao I.P.T.U. e outros, como complementação da indenização devida ao expropriado, realizando-se na área as melhorias de muro, guia e sarjeta, infra-estrutura que correrão as expensas do Município, também como complementação da indenização da área expropriada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.