Lei nº 1.502, de 10 de novembro de 1983
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação pura e simples, a área de terreno cujas as características, descrições e confrontações, seguem abaixо:
Área - De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 38,05 m2, área pertecente e de propriedade do Senhor Raul Zamarian, fazendo frente para à Rua José Bonifácio que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguintes:
"Tem início no marco 0, cravado na confrontação limitrofe com a Rua José Bonifácio, deste segue em linha reta numa distância de 1,50 m. até o marco 1; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 20,30 m., fazendo confrontação com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini, até encontrar o ponto 2; deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 3,50 m. até encontrar o ponto 3 cravado na divisa da propriedade do Senhor João Zamarian e outros; deste deflete à esquerda, numa distância de 9,30 m., até encontraro ponto 4; deste segue em linha reta numa distância de 11,15 m., até encontrar o marco 0, confrontando com a área remanescente do imővel do doador, fechando o perímetro".
Benfeitorias - Não existem benfeitorias na áarea a ser doada.
Confrontações - Do marco 0 ao marco 1, confronta com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini. Do marco 2 ao marco 3, confronta com propriedade do Senhor João Zamarian e outros. Do marco 3 ao marco 4 e deste ao marco 0, confronta com área remanescente da propriedade do doador. Tudo de acordo com o desenho 17/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente descrição.
A doação descrita no artigo anterior, servirá para abertura da via entre a Rua Visconde do Rio Branco (Centro) e a Rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília), completando os serviços de canalização do Corrego da Telefônica.
Fica o Poder Executivo autorizado a estender os benefícios da Lei nº 1462 de 01/10/82, ao doador isentando-o dos pagamentos de infra estrutura para implantação da referida via, referente a mão-de-obra, topografia, aterramento, guias e sarjetas.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.