Lei nº 1.502, de 10 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1502

1983

10 de Novembro de 1983

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terreno que especifica.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 28 de outubro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação pura e simples, a área de terreno cujas as características, descrições e confrontações, seguem abaixо:

        Área - De uma faixa de terra de forma irregular, com área de 38,05 m2, área pertecente e de propriedade do Senhor Raul Zamarian, fazendo frente para à Rua José Bonifácio que será desmembrada para fins de canalização do Corrego Central, cuja descrição segue o sentido anti-horário, com as dimensões e confrontações seguintes:
        "Tem início no marco 0, cravado na confrontação limitrofe com a Rua José Bonifácio, deste segue em linha reta numa distância de 1,50 m. até o marco 1; deste deflete à esquerda em linha reta numa distância de 20,30 m., fazendo confrontação com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini, até encontrar o ponto 2; deste deflete à esquerda em linha reta, numa distância de 3,50 m. até encontrar o ponto 3 cravado na divisa da propriedade do Senhor João Zamarian e outros; deste deflete à esquerda, numa distância de 9,30 m., até encontraro ponto 4; deste segue em linha reta numa distância de 11,15 m., até encontrar o marco 0, confrontando com a área remanescente do imővel do doador, fechando o perímetro".
        Benfeitorias - Não existem benfeitorias na áarea a ser doada.
        Confrontações - Do marco 0 ao marco 1, confronta com a propriedade do Senhor Osmar Luiz Lazarini. Do marco 2 ao marco 3, confronta com propriedade do Senhor João Zamarian e outros. Do marco 3 ao marco 4 e deste ao marco 0, confronta com área remanescente da propriedade do doador. Tudo de acordo com o desenho 17/79 da Prefeitura Municipal de Mococa, que fica fazendo parte integrante da presente descrição.

          Art. 2º. 

          A doação descrita no artigo anterior, servirá para abertura da via entre a Rua Visconde do Rio Branco (Centro) e a Rua Paulo Rigobello (Vila Santa Cecília), completando os serviços de canalização do Corrego da Telefônica. 

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a estender os benefícios da Lei nº 1462 de 01/10/82, ao doador isentando-o dos pagamentos de infra estrutura para implantação da referida via, referente a mão-de-obra, topografia, aterramento, guias e sarjetas.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão por conta da Prefeitura Municipal de Mococa e correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 10 DE NOVEMBRO DE 1983.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal