Lei nº 1.513, de 30 de novembro de 1983
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, objetivando a execução do Programa de Educação Pré-Escolar no Município de Mococa de acordo com a minuta do Convênio anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.