Lei nº 1.520, de 15 de dezembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1520

1983

15 de Dezembro de 1983

FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA.

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococа,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 12 de dezembro de 1983, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO Е REFORMA AGRÁRIA - INCRA, visando a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades de Manutenção Cadastral, Revisões Gerais de Cadastro e Atualizações Cadastrais promovidas anualmente, além da prestação de assistência aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR., bem como aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas com o Cadastramento e a Tributação a cargo do INCRA, de acordo com a minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 1983.


        DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
        Prefeito Municipal