Lei nº 1.508, de 30 de novembro de 1983
Para efeito do Uso do Solo, consideram-se como Corredor de Uso Especial as seguintes vias públicas:
Rua Canadá, no Jardim Lavinia, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Hóteis, Lanchonetes, Supermercados e Revenda de Veículos:
Rua Antonio Anzaloni, no Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do Ó", em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados e Mercearias;
Avenida Pedro Cunali, no Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do Ó", em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Construção, Lojas de Ferragens e Materiais Elétricos e Empresa de Transportes;
Rua Paraná, na Vila Santa Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Pará e Rio Lambarí, permitindo-se nela instalações de Oficinas Mecânicas, Supermercados, Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Construção e outros Prestadores de Serviços, à critério da Administração Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.