Lei nº 1.508, de 30 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1508

1983

30 de Novembro de 1983

PARA EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS;

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 25 de novembro de 1983, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Para efeito do Uso do Solo, consideram-se como Corredor de Uso Especial as seguintes vias públicas:

      I – 

      Rua Canadá, no Jardim Lavinia, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Hóteis, Lanchonetes, Supermercados e Revenda de Veículos:

        II – 

        Rua Antonio Anzaloni, no Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do Ó", em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados e Mercearias;

          III – 

          Avenida Pedro Cunali, no Conjunto Habitacional "Dr. Gabriel do Ó", em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Construção, Lojas de Ferragens e Materiais Elétricos e Empresa de Transportes;

            IV – 

            Rua Paraná, na Vila Santa Rosa, no trecho compreendido entre a Rua Pará e Rio Lambarí, permitindo-se nela instalações de Oficinas Mecânicas, Supermercados, Mercearias, Depósitos e Venda de Materiais de Construção e outros Prestadores de Serviços, à critério da Administração Municipal.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE NOVEMBRO DE 1983.



                DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal