Lei nº 1.521, de 02 de março de 1984
Fica declarada área de lazer, aos sábados e domingos, a Rua Capitão Francisco Muniz Barretto, no trecho compreendido entre a Avenida João Baptista de Lima Figueiredo e Rua Carmo Taliberti.
Para cumprimento do disposto no artigo anterior o trânsito nos dias determinados deverá ser interditado para todo e qualquer veículo.
A Prefeitura Municipal, através do Departamento de Esportes e Turismo colaborará com a Comissão deLazer da Câmara Municipal na elaboração da programação de atividades a serem desenvolvidas na área de lazer objeto desta Lei.
O executivo baixará decreto, dentro do prazo de 30 dias a contar da promulgação desta Lei, regulamentando o uso das áreas de lazer delimitada.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.