Lei nº 1.523, de 02 de março de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1523

1984

2 de Março de 1984

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, AO RADIUM FUTEBOL CLUBE.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.665, de 12 de julho de 1996

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoсa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсoca, aprovou em Sessão de 24 de fevereiro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação com encargos, ao Radium Futebol Clube, sediado nesta cidade à Praça Pacífico da Costa Lima s/nº, inscrito no CGC (MF) sob nº 49.591.589/0001-39, sociedade civil, sem fins lucrativos, areas de terrenos, sem benfeitorias, com superfície de 11.376,28 m2, de propriedade do Municipio, nos ter mos do artigo 22 da lei nº 6.766 de 19/12/79, situados na Rua Curitiba e confluência com a Avenida Brasil, com as seguintes descrições e características, conforme memorial descritivo e plantas anexadas, que fazem parte da presente Lei:

      Área I - De uma área de terreno, com 1.538,00 m2 (hum mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados), localizada à Rua Curitiba, Vila Quintino e pertencente à Prefeitura Municipal (popularmente conhecida por Buracão).
      Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,25 m. (trinta e cinco metros e vinte e cinco centímetros), até encontrar o ponto um (1); deste descreve uma curva, com desenvolvimento de 41,90 m. (quarenta e um metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distância de 27,60 m. (vinte e sete metros e sessenta centímetros), sempre confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponte três (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 59,00 m. (cinquenta e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro.


      Área II - De uma area de terreno com 3.850,25m2 (três mil, oitocentos e cinquenta metros e vinte e cinto centímetros quadrados), localizado à Rua Curitiba, Jardim Lavínia, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio 1).
      Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 58,00 m. (cinquenta e oito metros); até encontrar o ponto um (1); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m. (quinze metros), até encontrar o ponto dois (2); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 16,45 m. (dezesseis metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 9,75 m. (nove metros e setenta e cinco centímetros), ainda confrontando com a propriedade do Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma distância de 79,02 m. (setenta e nove metros e dois centímetros), confrontando com a propriedadedo Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto cinco (5); deste deflete à direita e percorre em curva uma distância de 10,00 m. (dez metros), até encontrar o ponto seis (6); deste percorre uma distância de 29,00 m. (vinte e nove metros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto sete (7); deste percorre uma distância de 32,55 m. (trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), ainda confrontando com a Rua Curitiþa, até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro.

      Área III - De uma área de terreno, com 5.988,03 m2 (cinco mil, novecentos e oitenta e oito metros e três centímetros quadrados), localizada na confluência da Rua Curitiba e Avenida Brasil, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa (Sistema de Recreio 1).
      Tem início no marco zero (0), cravado no alinhamento de construção da Rua Curitiba; deste percorre uma distância de 35,50 m. (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Rua Curitiba, até encontrar o ponto um (1); deste percorre uma curva, com desenvolvimento de 13,00 m. (treze metros), até encontrar o ponto dois (2); deste percorre uma distância de 170,85 m. (cento e setenta metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com a Avenida Brasil, até encontrar o ponto três (3); deste deflete à direita e percorre uma distância de 132,55 m. (cento e trinta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), confrontando com o Radium Futebol Clube, até encontrar o ponto quatro (4); deste deflete à direita e percorre uma distância de 15,00 m. (quinze metros), até encontrar o ponto (5); deste deflete à esquerda e percorre uma distância de 58,00 m. (cinquenta e oito metros), até encontrar o ponto zero (0) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 66/83, desta Prefeitura Municipal.

        Art. 2º. 

        A doação a que se refere o artigo antecedente, sera feita com o fim específico de ser construído nas áreas doadas um Conjunto Poli-Esportivo, com sede social, piscinas, campos de "pelada", vestiários, saunas e ginásio de esportes, conforme planta em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

          Art. 3º. 

          Na área n III, não será permitida qualquer edificação, devendo ser construído na mesma, um estacionamento para autos, totalmente urbanizado, para uso exclusivo do Clube, aberto isento de muros e afins, nas confrontações com Avenida Brasil e Rua Curitiba, cuja manutenção será por conta do beneficiário.

            Art. 4º. 

            Todas as melhorias públicas de asfaltamento, iluminação, e outras, serão de exclusiva responsabilidade do Clube beneficiado com a doação.

              Art. 5º. 

              A Sociedade Radium Futebol Clube, beneficiada com a doação, compromete-se a construir o Conjunto Poli-Esportivo, conforme constante da Planta "A" em anexo, por etapas, devendo concluí-lo em definitivo no prazo de 10 anos, a contar da aprovação da presente Lei.

                Art. 6º. 

                As áreas doadas reverterão ao Patrimônio Municipal, com as benfeitorias nelas edificadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, caso não seja cumprido integralmente o plano constante da Planta "A" e do cronograma das Obras no prazo estipulado de 10 anos, ou se as finalidades e objetivos da doação forem modificаdas ou desvirtuadas pelo Clube beneficiado com a doação.

                  Art. 7º. 

                  As áreas, objeto da doação, serão destinadas para uso exclusivo do Conjunto Poli-Esportivo e do Radium Futebol Clube, não podendo ser negociadas, vendidas ou alienadas a que título for, e nem trespassar para terceiros, sem anuência da Câmara Municipal.

                    Art. 8º. 

                    As despesas referentes as escrituras de doação dos terrenos, conforme disposto no artigo 1º desta Lei correrão por conta do Radium Futebol Clube, o donatário.

                      Art. 9º. 

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                         

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE MARÇO DE 1984.


                        DEMŐÓSTHÉNES PÁRANA BRASIL PONTES
                        Prefeito Municipal