Lei nº 1.525, de 13 de março de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até o limite de Cr$ 14.000.000 (Catorze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas das obras e serviços de Reforma do Terminal Rodoviário de Passageiros de Mococa.
Art. 2º.
O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Convênio nº 345 de 27/12/83, assinado com o D.E.R., com interveniência da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, no valor de Cr$ 14.000.000.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.