Lei nº 1.532, de 24 de abril de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar no Município de Mococa.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.