Lei nº 1.533, de 08 de maio de 1984
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, para o estabelecimento de um Programa de Cooperação, visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas a desburocratização.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da assinatura do referido convênio correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.