Lei nº 1.533, de 08 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1533

1984

8 de Maio de 1984

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE DESCENTRALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DE MEDIDAS DESTINADAS A DESBUROCRATIZAÇÃO.

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoсa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососа, aprovou em Sessão de 27 de abril de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por sua Secretaria Extraordinária de Descentralização e Participação, para o estabelecimento de um Programa de Cooperação, visando a implantação, em âmbito municipal, de medidas destinadas a desburocratização.

      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes da assinatura do referido convênio correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 08 DE MAIO DE 1984.


          DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
          Prefeito Municipal