Lei nº 1.538, de 15 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1538

1984

15 de Junho de 1984

FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A RECEBER EM DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA DE 170,54 M2.

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mocoса, aprovou em Sessão de 08 de junho de 1984, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação com encargos, a área de 170,54 m2, sem benfeitorias, pertencente ao Sr. José Antonio Lippi e outros, localizada à Rua Benjamin Constant s/nº, confrontando com as propriedades de Egídio Licre e Zulmira Somagio e outros eo Ribeirão do Meio, para regularização da Avenida Marginal "João Baptista de Lima Figueiredo", nesta cidade.

      Art. 2º. 

      Fica autorizado ainda o Poder Executivo, a dispender para concretização do Acordo elaborado com o proprietário, as seguintes despesas:

        I – 

        Colocação de um portão tipo veneziana de 1,50 m. por 2,00 m., a ser adquirido ou confeccionado pela Prefeitura;

          II – 

          Implantação de 40 m2 de passeio público em concreto, na espessura de 0,05 m., com a aquisição do mateiral necessário;

            III – 

            Regularização do escoamento de águas pluviais, com construção de galeria até o Ribeirão do Meio, incluindo-se as despesas com aquisição de materiais e repavimentação da Avenida existente no local.

              Art. 3º. 

              Os encargos municipais autorizados pela presente Lei, importam em Cr$ 682.160,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Orçamento Municipal do D.S.U., podendo ser corrigidos se necessário.

                Art. 4º. 

                A área a ser doada ao Município, para efeito de cumprimento do Acordo elaborado com os proprietários tem o valor atual de Cr$ 682.160,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitura Municipal de Mococa.

                  Art. 5º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do Orçamento vigente e su plementadas se necessário.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

                       

                       

                       

                       

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE JUNHO DE 1984.


                      DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                      Prefeito Municipal