Lei nº 1.538, de 15 de junho de 1984
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação com encargos, a área de 170,54 m2, sem benfeitorias, pertencente ao Sr. José Antonio Lippi e outros, localizada à Rua Benjamin Constant s/nº, confrontando com as propriedades de Egídio Licre e Zulmira Somagio e outros eo Ribeirão do Meio, para regularização da Avenida Marginal "João Baptista de Lima Figueiredo", nesta cidade.
Fica autorizado ainda o Poder Executivo, a dispender para concretização do Acordo elaborado com o proprietário, as seguintes despesas:
Colocação de um portão tipo veneziana de 1,50 m. por 2,00 m., a ser adquirido ou confeccionado pela Prefeitura;
Implantação de 40 m2 de passeio público em concreto, na espessura de 0,05 m., com a aquisição do mateiral necessário;
Regularização do escoamento de águas pluviais, com construção de galeria até o Ribeirão do Meio, incluindo-se as despesas com aquisição de materiais e repavimentação da Avenida existente no local.
Os encargos municipais autorizados pela presente Lei, importam em Cr$ 682.160,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Orçamento Municipal do D.S.U., podendo ser corrigidos se necessário.
A área a ser doada ao Município, para efeito de cumprimento do Acordo elaborado com os proprietários tem o valor atual de Cr$ 682.160,00 (seiscentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta cruzeiros), conforme Laudo de Avaliação da Comissão Permanente de Avaliações da Prefeitura Municipal de Mococa.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do Orçamento vigente e su plementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,