Lei nº 1.544, de 30 de julho de 1984
Fica o Poder Executivo Municipal de Мoсoсa, autorizado a firmar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mососа, рara recebimento e uso de um Gabinete Odontológico completo, a ser instalado em dependências públicas do Município, onde serão atendidos os sindicalizados e demais interessados em receber assistência odontológica.
As despesas de instalação, manutencão, conservação, contratação de profissionais técnicos especializados, materiais e instrumentais odontológicos, ficarão a cargo exclusivo da Municipalidade sem nenhum ônus ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa.
Fica vedado ao Poder Público Municipal, locar, ceder, transferir ou emprestar o referido Gabinete Odontológico conveniado, sem anuência expressa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa.
O prazo de vigência do presente Contrato será de 1 (um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado em havendo interesse de ambas as partes conveniadas.
O presente Convênio, será em caráter gratuito, ficando autorizado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Moсoсa, a fiscalização do Gabinete Odontológico no que tange a sua conservação e manutenção.
A Prefeitura Municipal por seus Órgãos Competentes, prestará informações mensais dos atendimentos dentários efetivados aos trabalhadores rurais do Municipio, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mococa, para efeito de controle e respectiva prestação de contas.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.