Lei nº 1.547, de 30 de julho de 1984
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) provenientes do PAM Programa de Apoio aos Municípios;
assinar, com a referida Secretaria о Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é construir sanitários na Praça Nossa Senhora da Luz, no Distrito de Igaraí, neste Município;
abrir crédito adicional especial na importância até o limite de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atendimento das despesas referidas no inciso II deste artigo.
O crédito autorizado no inciso III será coberto com recursos provenientes a que se refere o inciso I do artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.