Lei nº 1.548, de 30 de julho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1548

1984

30 de Julho de 1984

PARA O EFEITO DO USO DO SOLO, CONSIDERAM-SE COMO CORREDOR DE USO ESPECIAL AS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS, LOCALIZADAS NO CONJUNTO HABITACIONAL "DR. GILBERTO ROSSETTI".

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoса,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососa, aprovou em Sessão Extraordinária de 24 de julho de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Para efeito do Uso do Solo, consideram-se como corredor de Uso Especial as seguintes vias públicas, localizadas no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti":

      I – 

      Rua Nicolau Paione, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Bares;

        a) 

        na mesma Rua em toda sua extensão, serão permitidas instalações de outros estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços, à critério da Administracão Municipal.

          II – 

          Rua Padre Argílio Malatesta em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes;

            III – 

            Rua Padre João Bueno Gonçalves, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes.

              Art. 2º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE JULHO DE 1984.


                DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                Prefeito Municipal