Lei nº 1.548, de 30 de julho de 1984
Para efeito do Uso do Solo, consideram-se como corredor de Uso Especial as seguintes vias públicas, localizadas no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti":
Rua Nicolau Paione, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Bares;
na mesma Rua em toda sua extensão, serão permitidas instalações de outros estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços, à critério da Administracão Municipal.
Rua Padre Argílio Malatesta em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes;
Rua Padre João Bueno Gonçalves, em toda sua extensão, permitindo-se nela instalações de Supermercados, Mercearias, Casas de Carne, Quitandas e Lanchonetes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.