Lei nº 1.554, de 04 de outubro de 1984
Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma VIAÇÃO NASSER S/A. estabelecida à Rua Capitão Miguel Ferreira nº 287, inscrita no CGC (MF) sob nº 59.894.790/0001-49, inscrição estadual nº 646.002.758, e na Prefeitura Municipal sob nº 0112, area de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II com o seguinte memorial descritivo:
"Área do terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 15.036,63 m2 (quinze mil, trinta e seis metros e sessenta e três centímetros quadrados), localizado na Rua Projetada nº 5 (cinco) da Zona de Predominância Industrial II e com o seguinte perímetro:
Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco), deste percorre numa distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) pelo alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco) até encontrar o marco nº 1 (um) situado na mesma rua, daí descreve uma curva de raio de 9 m. (nove metros), e desenvolvimento de 16,23 m. (dezesseis metros e vinte e três centímetros), até encontrar o marco 2 (dois) localizado no alinhamento da Rua Projetada nº 4 (quatro), daí segue pelo alinhamento desta Rua numa distância de 70,65 m. (setenta metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o marco nº 3 (três) localizado no alinhamento da Rua Projetada nº 4 (quatro) e divisa da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., daí segue numa distância de 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros), confrontando com o terreno da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., até encontrar o marco no 4 (quatro), deste deflete à direita com ângulo de 90º (noventa graus), numa distância de 70,00 (setenta metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até atingir o marco 0 (zero) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 41/84 da Prefeitura Municipal".
A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construidos Pavilhões para empresa de ônibus constituída de Alojamento, Refeitório, Caixa d'água, Poço de lubrificação, Poço de lavagem, Escritórios, Guarita e Despachos, Estacionamento para autos, conforme o desenho anexo.
A firma VIAÇÃO NASSER S/A. beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 dias após a doação da área e o seu término ocorrera 24 meses apos o início.
As atividades de construções deverão ter início a partir da promulgação desta Lei.
A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo da empresa de ônibus conforme previsto no paragrafo único do artigo 1º desta Lei.
Após a conclusão e implantação das obras descritas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Empresa deverá desativar suas atuais instalações no que se refere aos serviços de lavagem, de lubrificação e estacionamento de ônibus, no prazo máximo de 30 (trinta dias).
A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta Lei, devera exercer suas atividades sem paralização durante no mínimo 10 (dez) anos; não podendo vender, alugar ou alienar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.
Caso não sejam cumpridos os prazos de construção início de operação e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito revertendo o imóvel com suas benfeitorias ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.
Todos os tributos da empresa deverão ser recolhidos nesta cidade.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º desta Lei, correndo todos os encargos por conta da firma beneficiada com a doação.
As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.