Lei nº 1.554, de 04 de outubro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1554

1984

4 de Outubro de 1984

FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À FIRMA VIAÇÃO NASSER S/A,

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococа,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 14 de setembro de 1984, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma VIAÇÃO NASSER S/A. estabelecida à Rua Capitão Miguel Ferreira nº 287, inscrita no CGC (MF) sob nº 59.894.790/0001-49, inscrição estadual nº 646.002.758, e na Prefeitura Municipal sob nº 0112, area de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada na Zona de Predominância Industrial II com o seguinte memorial descritivo:

      "Área do terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 15.036,63 m2 (quinze mil, trinta e seis metros e sessenta e três centímetros quadrados), localizado na Rua Projetada nº 5 (cinco) da Zona de Predominância Industrial II e com o seguinte perímetro:
      Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco), deste percorre numa distância de 187,00 m. (cento e oitenta e sete metros) pelo alinhamento da Rua Projetada nº 5 (cinco) até encontrar o marco nº 1 (um) situado na mesma rua, daí descreve uma curva de raio de 9 m. (nove metros), e desenvolvimento de 16,23 m. (dezesseis metros e vinte e três centímetros), até encontrar o marco 2 (dois) localizado no alinhamento da Rua Projetada nº 4 (quatro), daí segue pelo alinhamento desta Rua numa distância de 70,65 m. (setenta metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o marco nº 3 (três) localizado no alinhamento da Rua Projetada nº 4 (quatro) e divisa da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., daí segue numa distância de 234,00 (duzentos e trinta e quatro metros), confrontando com o terreno da CALDERARIA SÃO CAETANO S/A., até encontrar o marco no 4 (quatro), deste deflete à direita com ângulo de 90º (noventa graus), numa distância de 70,00 (setenta metros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até atingir o marco 0 (zero) inicial fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho nº 41/84 da Prefeitura Municipal".

        Parágrafo único  

        A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construidos Pavilhões para empresa de ônibus constituída de Alojamento, Refeitório, Caixa d'água, Poço de lubrificação, Poço de lavagem, Escritórios, Guarita e Despachos, Estacionamento para autos, conforme o desenho anexo.

          Art. 2º. 

          A firma VIAÇÃO NASSER S/A. beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 dias após a doação da área e o seu término ocorrera 24 meses apos o início.

            § 1º 

            As atividades de construções deverão ter início a partir da promulgação desta Lei.

              § 2º 

              A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo da empresa de ônibus conforme previsto no paragrafo único do artigo 1º desta Lei.

                § 3º 

                Após a conclusão e implantação das obras descritas no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Empresa deverá desativar suas atuais instalações no que se refere aos serviços de lavagem, de lubrificação e estacionamento de ônibus, no prazo máximo de 30 (trinta dias).

                  Art. 3º. 

                  A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta Lei, devera exercer suas atividades sem paralização durante no mínimo 10 (dez) anos; não podendo vender, alugar ou alienar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.

                    Art. 4º. 

                    Caso não sejam cumpridos os prazos de construção início de operação e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito revertendo o imóvel com suas benfeitorias ao Poder Público Municipal, independente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.

                      Art. 5º. 

                      A Prefeitura Municipal de Mococa com promete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações paracom a firma VIAÇÃO NASSER S/A., além de doação de terreno:

                        I – 

                        Proceder gratuitamente a implantação de vias de acessos, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado.

                          Art. 6º. 

                          Todos os tributos da empresa deverão ser recolhidos nesta cidade.

                            Art. 7º. 

                            Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º desta Lei, correndo todos os encargos por conta da firma beneficiada com a doação.

                              Art. 8º. 

                              As despesas decorrentes na execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

                                Art. 9º. 

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE OUTUBRO DE 1984.


                                  DEMÓSTHENES PARÁNA BRASIL PONTES
                                  Prefeito Municipal