Lei nº 1.562, de 21 de novembro de 1984
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar conforme avaliação da Comissão Municipal os terrenos municipais lindeiros e confrontantes com as propriedades localizadas na Rua Luciano Marchese, no Jardim São Francisco, conforme determina o § 2º9 do artigo 63 da Lei Orgânica dos Municipios, Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/1969.
Fica o Poder Executivo autorizado a interceder como interveniente anuente nas lavraturas das respectivas escrituras, junto aos Cartórios da Comarca, em resguardo aos interesses municipais.
Os valores apurados pela Comissão Municipal de Avaliações, poderão ser parcelados até o limite de dez (10) parcelas que serão ou não corrigidas monetariamente, conforme critérios do Poder Público Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.