Lei nº 1.468, de 29 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1468

1982

29 de Novembro de 1982

FICA A CAMPAINHA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, AUTORIZADA A CONSTRUIR NA PRAÇA MADRE CABRINI, UM RESERVATÓRIO ELEVADO, PARTE DO PLANO DE AMPLIAÇÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

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LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mocoса, aprovou em Sessão de 26 de novembro de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a construir, na Praça Madre Cabrini, um reservatório elevado, parte do plano de ampliação do abastecimento de água.

      Art. 2º. 

      O reservatório de que trata o artigo anterior ocupaá uma área de terreno em forma de círculo, com o diâmetro máximo de 4 (quatro) metros, conforme consta das cópias dos desenhos Nºs. 2D 31736 e 2D 31737.

        Art. 3º. 

        A SABESP fica responsável, pela restauração total da Praça, inclusive com a reposição de todas as árvores, flores e canteiros.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1982.


            LUIZ GONZAGA AMATO
            Prefeito Municipal