Lei nº 1.469, de 29 de novembro de 1982
Fica o Prefeito Municipal autorizado alienar, por doação, à Firma IRMAOS FECHIO LTDA. - estabelecida a Rua José Pedro de Carvalho Lima, no 255, inscrita no CGC(MF) nº 48.191.480/0001-41, com inscrição Estadual nº 453.011.223 e na Prefeitura Municipal sob nº 2532, área de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, fornecido pelo D.O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefeitura:
"Área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 10.000,13 m2 (dez mil metros e treze centimetros quadrados), localizado na quadra 6 (seis), do Distrito Industrial II. Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 1 (um) (Água Nova), cruzamento com a rua Projetada 5 (cinco); deste percorre uma distância de 44,65 m (quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Projetada 5 (cinco), até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 142,30m (cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com o remanescente, ate encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 95,90 m (noventa e cinco metros e noventa centímetros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com ângulo de 109º 48' 30" е percorre uma distância de 151,30 m (cento e cinquenta e um metros e trinta centímetros), confrontando com a Avenida Projeta da 1 (um) (Água Nova), até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de numero 53/82".
A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construídas instalações industriais de benefício e empacotamento de arroz, açucar, feijão, cebola, outros gêneros de primeira necessidade e demais serviços da firma beneficiada, que até 31 de dezembro de 1983, deverá estar totalmente transferida da Rua José Pedro de Carvalho Lima.
A firma IRMÃOS FECHIO LTDA., beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta lei.
A construção será iniciada dentro do que estabelece este artigo, por etapas, conforme cronograma de obras anexo e na seguinte forma:
Fechamento da area: Término em 01 (um) mês
Galpão I: Início após o fechamento da área e término em 06 (seis) meses
Residēncia do Guarda: Início apos o fechamento da área e término em 4 (quatro)meses
Escritórios: Início após o fechamento e término em 05 (cinco) meses.
Galpão II: Início em 30 (trinta) meses, contados a partir da promulgação desta lei e término em 6 (seis) meses.
As atividades de produções industriais de beneficiamento e empacotamento, deverão ter início a partir de agosto de 1983.
A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no §1º, do artigo 1º, desta Lei, exceção feita para a construção de uma ūnica unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.
A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta lei, deverá exercer as atividades industriais de beneficiamento e empacotamento, sem paralização durante no mínino cinco anos, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.
Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, início de produção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Publico Municipal independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.
A Prefeitura Municipal de Mococa, compromete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para com a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., além da doação do terreno:
Proceder gratuitamente, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado, a implantação das seguintes obras: arruamento, guias e sarjetas.
isentar a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., do Imposto Predial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir do início das atividades industriais e do ISS - Imposto Sobre Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.