Lei nº 1.469, de 29 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1469

1982

29 de Novembro de 1982

AUTORIZA A ALIENAR, POR DOAÇÃO, À FIRMA IRMÃOS FECHIO LTDA.

a A

LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососа, aprovou em Sessão de 26 de novembro de 1982 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado alienar, por doação, à Firma IRMAOS FECHIO LTDA. - estabelecida a Rua José Pedro de Carvalho Lima, no 255, inscrita no CGC(MF) nº 48.191.480/0001-41, com inscrição Estadual nº 453.011.223 e na Prefeitura Municipal sob nº 2532, área de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial descritivo, fornecido pelo D.O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefeitura:

      "Área de terreno, pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 10.000,13 m2 (dez mil metros e treze centimetros quadrados), localizado na quadra 6 (seis), do Distrito Industrial II. Tem início no marco 0 (zero) inicial, cravado no alinhamento de construção da Avenida Projetada 1 (um) (Água Nova), cruzamento com a rua Projetada 5 (cinco); deste percorre uma distância de 44,65 m (quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Projetada 5 (cinco), até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 142,30m (cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros), confrontando com o remanescente, ate encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 95,90 m (noventa e cinco metros e noventa centímetros), confrontando com terreno da Prefeitura Municipal, até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à direita com ângulo de 109º 48' 30" е percorre uma distância de 151,30 m (cento e cinquenta e um metros e trinta centímetros), confrontando com a Avenida Projeta da 1 (um) (Água Nova), até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal de numero 53/82".

        Parágrafo único  

        A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construídas instalações industriais de benefício e empacotamento de arroz, açucar, feijão, cebola, outros gêneros de primeira necessidade e demais serviços da firma beneficiada, que até 31 de dezembro de 1983, deverá estar totalmente transferida da Rua José Pedro de Carvalho Lima.

          Art. 2º. 

          A firma IRMÃOS FECHIO LTDA., beneficiada com a presente doação, compromete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta lei.

            § 1º 

            A construção será iniciada dentro do que estabelece este artigo, por etapas, conforme cronograma de obras anexo e na seguinte forma:

              Fechamento da area: Término em 01 (um) mês
              Galpão I: Início após o fechamento da área e término em 06 (seis) meses 
              Residēncia do Guarda: Início apos o fechamento da área e término em 4 (quatro)meses
              Escritórios: Início após o fechamento e término em 05 (cinco) meses.
              Galpão II: Início em 30 (trinta) meses, contados a partir da promulgação desta lei e término em 6 (seis) meses.

                § 2º 

                As atividades de produções industriais de beneficiamento e empacotamento, deverão ter início a partir de agosto de 1983.

                  § 3º 

                  A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no §1º, do artigo 1º, desta Lei, exceção feita para a construção de uma ūnica unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.

                    Art. 3º. 

                    A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º, desta lei, deverá exercer as atividades industriais de beneficiamento e empacotamento, sem paralização durante no mínino cinco anos, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mococa.

                      Art. 4º. 

                      Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, início de produção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Publico Municipal independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.

                        Art. 5º. 

                        A Prefeitura Municipal de Mococa, compromete-se a título de incentivo, as seguintes obrigações para com a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., além da doação do terreno:

                          I – 

                          Proceder gratuitamente, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado, a implantação das seguintes obras: arruamento, guias e sarjetas.

                            II – 

                            isentar a firma IRMÃOS FECHIO LTDA., do Imposto Predial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir do início das atividades industriais e do ISS - Imposto Sobre Serviços, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

                              Art. 6º. 

                              Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação.

                                Art. 7º. 

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                     

                                     

                                     

                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 DE NOVEMBRO DE 1982.


                                    LUIZ GONZAGA AMATO
                                    Prefeito Municipal