Lei nº 1.471, de 29 de novembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1471

1982

29 de Novembro de 1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação área de terreno que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Мососа,


    FAÇO SABER que a Camara Munciipal de Moсоса, aprovou em Sessão de 26 de novembro de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação da Fazenda do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem, Processo D.E.R. no 180.843/DER/82, uma faixa de terra com 12.000 m2 (doze mil metros quadrados) com a seguinte descrição:

        "Área de terreno, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R., localizada dentro do perímetro urbano da sede do Município de Mococa, localizada no Loteamento Jardim Lavínia, entre a Rua Estados Unidos e a Rodovia SP-340 e que tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construcão do cruzamento das ruas Estados Unidos e Suriname: deste percorre uma distância de 48,00 m (quarenta e oito retros) até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 250,00 m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com a Rodovia Mocoса - Casa Branca (SP-340), até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 48,00 m (quarenta e oito metros), confrontando com a área remanescente, até encontrar o ponto 3 (treis); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 250,00 m (duzentos e cinquenta metros), confrontando com a rua Estados Unidos, até encontrar o ponto 0 (zero) inicial, fechando o perímetro, tudo conforme consta do desenho nº 55/82 da Prefeitura Municipal de Mococа".

          Art. 2º. 

          A Prefeitura Municipal do Mоcоса receberá a área descrita no artigo anterior, com o fim específico de nela construir um Terminal Rodoviário, conforme convênio celebrado com o D.E.R. e autorizado pela Lei Nº 1401 de 03 de setembro de 1981.

            Art. 3º. 

            As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e posterior.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOСA, 29 DE NOVEMBRO DE 1982.


                LUIZ GONZAGA AMATO
                Prefeito Municipal