Lei nº 1.473, de 30 de dezembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1473

1982

30 de Dezembro de 1982

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA NO DISTRITO INDUSTRIAL II, QUE ESPECIFICA.

a A

Autoriza doação de área no Distrito Industrial II, que especifica.

    LUIZ GONZAGA AMATO, Prefeito Municipal de Mococa,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососа, aprovou em Sessão Extraordinária de 27 de dezembro de 1982, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar, por doação, à firma IMAC-Indústria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda., com escritório para correspondência a Rua Riachuelo nº 393, inscrita no CGC(MF) sob nº 51.025.765/0001-17, com inscrição estadual em andamento, com sua inscrição na Prefeitura, também em andamento, área de terreno, sem benfeitorias, de propriedade do Município, situada no Distrito Industrial II, com o seguinte memorial, fornecido pelo D.O.V. - Departamento de Obras e Viação da Prefeitura:

        "Área de terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Mococa, com 3.888,00 m2 (três mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), situada no Distrito Industrial II.
        Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção, cruzamento das ruas Projetada 6 (seis) com a Rua Projetada 3 (três); deste percorre uma distância de 81,00 (oitenta e um metros) confrontando com a Rua Projetada 3 (três), até encontrar o ponto 1 (um); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 48,00 m (quarenta e oito metros), confrontando com propriedade do VILA MARIANA F.C., até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 81,00 m (oitenta e um metros), confrontando com o remanescente, até encontrar o ponto 3 (têēs); deste deflete à direita com ângulo reto e percorre uma distância de 48,00 m (quarenta e oito metros), confrontando com a Rua Projetada 6 (seis), até encontrar o ponto 0 (zero inicial), fechando o perímetro. Tudo de acordo com o desenho da Prefeitura Municipal, de número 58/82.

          Parágrafo único  

          A doação a que se refere este artigo, será feita com o fim específico de serem construídas instalações industriais de artefatos de cimento para a fabricação de: vigas para lajes, blocos, mourões para cerca, mourões para alambrado, guias e outros artigos do ramo, que até 30 de junho de 1984, deverão estar totalmente construídas.

            Art. 2º. 

            A firma IMAC-Indústria Mocoquense de Artefatos de Cimento, beneficiada com a presente doação, com promete-se a iniciar a construção conforme projeto anexo, 30 (trinta) dias contados a partir da promulgação desta lei.

              § 1º 

              A construção das instalações industriais, será iniciada dentro do que estabelece este artigo, por etapas, conforme cronograma de obras anexo e na seguinte forma:

                Galpão 1: Escritório e Depósito de Cimento: Início apóõs 30 (trinta) dias da promulgação desta lei e término em 90 (noventa) dias;
                Portaria: Início 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei e téērmino em 30 (trinta) dias;
                Residência do Guarda: Início apos 270 (duzentos e setenta) dias da promulgação da lei e término em 90 (noventa) dias;
                Galpão 2: Início após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da promulgação desta lei e término em 90 (noventa) dias.

                  § 2º 

                  As atividades de produção industrial da IMAC-Indústria Mocoquense de Artefatos de Cimento Ltda., deverá ter início 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.

                    § 3º 

                    A área objeto de doação, será destinada para uso exclusivo do conjunto industrial conforme previsto no §1º, do artigo 1º, desta Lei, exceção feita para a construção de uma única unidade residencial, destinada ao guarda ou zelador da empresa.

                      Art. 3º. 

                      A empresa beneficiada com a doação de que trata o artigo 1º desta lei, deverá exercer as atividades industriais de fabricação de artefatos de cimento, sem paralização durante no mínimo cinco anos, não podendo, vender ou alugar a área recebida com suas benfeitorias, total ou parcialmente, sem anuência da Prefeitura Municipal de Mocoсa.

                        Art. 4º. 

                        Caso não sejam cumpridos os prazos de construção, início de produção e demais condições estabelecidas nesta Lei, a doação mencionada no artigo 1º, será nula de pleno direito, revertendo o imóvel ao Poder Público Municipal, independentemente de qualquer medida judicial, não assistindo ao donatário direito a qualquer indenização ou pagamento.

                          Art. 5º. 

                          A Prefeitura Municipal de Mocoсa, compromete-se a título de incentivo, às seguintes obrigações para com a firma, além da doação do terreno:

                            I – 

                            Proceder gratuitamente, nas ruas e estradas confrontantes com o terreno doado, a implantação das seguintes obras: arruamento, guias e sajetas.

                              II – 

                              Isentar a firma IMAC- INDÚSTRIA MOCOQUENSE DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., do Imposto Predial e Territorial Urbano por 5 (cinco) anos a partir do início das atividades industriais e do ISS - Imposto Sobre Serviço, que recair sobre a construção do projeto aprovado pela Prefeitura Municipal.

                                Art. 6º. 

                                Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a respectiva escritura pública de doação prevista no artigo 1º, desta Lei, correndo todos os encargos e despesas por conta da firma beneficiada com a doação.

                                  Art. 7º. 

                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações prõóprias do orçamento vigente.

                                    Art. 8º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                       

                                       

                                       

                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 30 DE DEZEMBRO DE 1982.


                                      LUIZ GONZAGA AMATO
                                      Prefeito Municipal