Lei nº 1.475, de 30 de dezembro de 1982
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a receber em doação de João Trombini e Outros, uma área de terreno, situada na quadra A, do desmembramento de gleba em lotes, na rua João Ferraz de Siqueira, no Bairro da Santa Cruz, e com a seguinte descrição:
"Área designada, como "área reservada", com 387,50 m2 (trezentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), código do cadastro imobiliário da Prefeitura nº 02.01.92.0068, tendo 11,00 m (onze metros) de frente para a rua João Ferraz de Siqueira, 25,00 m (vinte e cinco metros), da frente ao fundo, confrontando com o lote 1 da Quadra A, pertencente à Associação Primeira Igreja Adventista do 7º Dia; 20,00 m no fundo confrontando com remanescente do Dr. João Trombini e outros e 26.70 m (vinte e seis metros e setenta centímetros), do fundo até a frente, confrontando com imóvel de propriedade do Sr. Rivalino Prates, conforme consta do desenho de planta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Ficam cancelados todos os débitos tributários que tenham recaido sobre a área de terreno a ser recebida em doação, conforme consta do artigo 1º desta lei.
As despesas de escrituras referentes a transcrição e registro da doação, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente ou futuro.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.