Lei nº 1.570, de 04 de março de 1985
Fica concedido a todos os funcionários municipais, efetivos, aposentados e nomeados em comissão, a partir de 01 de fevereiro de 1985, um aumento de 20% (vinte por cen to) sobre os níveis salariais vigentes em 31 de janeiro de 1985.
O aumento deste artigo vigorará, também, para todos os servidores contratados pelo regime da C.L.T.- Consolidação das Leis do Trabalho, que exercem funções do Quadro Permanente da Prefeitura.
O aumento concedido no artigo anterior e dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os servidores municipais contratados pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Tra balho, não enquadrados no Quadro Permanente da Prefeitura.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próoprias consignadas em orçamento para 1985, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.