Lei nº 1.570, de 04 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1570

1985

4 de Março de 1985

AUMENTO DE 20% SOBRE OS NÍVEIS SALARIAIS VIGENTES EM 31 DE JANEITO DE 1985, DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, EFETIVOS, APOSENTADOS E NOMEADORS EM COMISSÃO.

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 22 de fevereiro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica concedido a todos os funcionários municipais, efetivos, aposentados e nomeados em comissão, a partir de 01 de fevereiro de 1985, um aumento de 20% (vinte por cen to) sobre os níveis salariais vigentes em 31 de janeiro de 1985.

      Parágrafo único  

      O aumento deste artigo vigorará, também, para todos os servidores contratados pelo regime da C.L.T.- Consolidação das Leis do Trabalho, que exercem funções do Quadro Permanente da Prefeitura.

        Art. 2º. 

        O aumento concedido no artigo anterior e dentro dos mesmos critérios, é extensivo a todos os servidores municipais contratados pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Tra balho, não enquadrados no Quadro Permanente da Prefeitura.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações próoprias consignadas em orçamento para 1985, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 04 DE MARÇO DE 1985.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal