Lei nº 1.571, de 04 de março de 1985
Fica autorizado o Prefeito Municipal a transferir, por doação, a posse e o domínio da área institucional, constante do Projeto de Loteamento denominado Gilberto Rossetti e que é de propriedade do Município, conforme registro do Cartório Imobiliário da Comarca, e que possue área total de 5.751,37 m2, cujas descrições e confrontações são as se guintes:
"De uma gleba de terras, de forma irregular, situada no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com área de 5.751,37 m², cuja descrição e confrontações são as seguintes:
Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua nº 11; deste percorre em curva uma distância de 14,35 m., confrontando com as ruas 11 e Marcos Fogarin, até encontrar o marco 1 (um); deste percorre uma distância de 189,31 m., confrontando com a Rua Marcos Fogarin, até encontrar o marco 2 (dois); deste percorre em curva, uma distância de 8,18 m., confrontando com as Ruas Marcos Fogarin, Abrahão Venturi, até encontrar o marco 3 (três); deste percorre uma distância de 176,65 m., confrontando com a Rua Abrahão Venturi, até encontrar o marco 4 (quatro); deste percorre em curva, confrontando com a Rua Abrahão Venturi e Rua 11, até encontrar o marco 5 (cinco); deste percorre uma distância de 22,01 m., confrontando com a Rua 11, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho constante nº 03/85 desta Prefeitura Municipal, que fica fazendo parte da presente Lei".
A presente doação é em caráter gratuito e com a finalidade de ser construida no local a EEPG. "Profa Zenaide Soares Peretto Rocha", no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", pela Companhia de Construções Escolares do Es- tado de São Paulo (CONESP), conforme processo código 05.73.109.
Não cumpridas as disposições da presente doação, a área sera revertida ao Patrimônio Municipal, sem quelquer indenização a que título for.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da Fazenda do Estado de São Paulo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.