Lei nº 1.571, de 04 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1571

1985

4 de Março de 1985

TRANSFERE POR DOAÇÃO ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.

a A

Transfere por doação área do Patrimônio Municipal à Fazenda do Estado de São Paulo, para a construção de escola.

    DEMÓSTHENES PARANÁĂ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mocoса,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсосa, aprovou em Sessão de 22 de fevereiro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado o Prefeito Municipal a transferir, por doação, a posse e o domínio da área institucional, constante do Projeto de Loteamento denominado Gilberto Rossetti e que é de propriedade do Município, conforme registro do Cartório Imobiliário da Comarca, e que possue área total de 5.751,37 m2, cujas descrições e confrontações são as se guintes:

        "De uma gleba de terras, de forma irregular, situada no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, com área de 5.751,37 m², cuja descrição e confrontações são as seguintes:
        Tem início no marco 0 (zero), cravado no alinhamento de construção da Rua nº 11; deste percorre em curva uma distância de 14,35 m., confrontando com as ruas 11 e Marcos Fogarin, até encontrar o marco 1 (um); deste percorre uma distância de 189,31 m., confrontando com a Rua Marcos Fogarin, até encontrar o marco 2 (dois); deste percorre em curva, uma distância de 8,18 m., confrontando com as Ruas Marcos Fogarin, Abrahão Venturi, até encontrar o marco 3 (três); deste percorre uma distância de 176,65 m., confrontando com a Rua Abrahão Venturi, até encontrar o marco 4 (quatro); deste percorre em curva, confrontando com a Rua Abrahão Venturi e Rua 11, até encontrar o marco 5 (cinco); deste percorre uma distância de 22,01 m., confrontando com a Rua 11, até encontrar o marco 0 (zero) inicial, fechando o perímetro, tudo de acordo com o desenho constante nº 03/85 desta Prefeitura Municipal, que fica fazendo parte da presente Lei".

          Art. 2º. 

          A presente doação é em caráter gratuito e com a finalidade de ser construida no local a EEPG. "Profa Zenaide Soares Peretto Rocha", no Conjunto Habitacional "Dr. Gilberto Rossetti", pela Companhia de Construções Escolares do Es- tado de São Paulo (CONESP), conforme processo código 05.73.109.

            Art. 3º. 

            Não cumpridas as disposições da presente doação, a área sera revertida ao Patrimônio Municipal, sem quelquer  indenização  a que título for.

              Art. 4º. 

               As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da Fazenda do Estado de São Paulo.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE МОСОСА, 04 DE MARÇO DE 1985.


                  DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
                  Prefeito Municipal