Lei nº 1.573, de 11 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1573

1985

11 de Março de 1985

FIXA ÁREA EXCLUSIVAMENTE PARA PEDESTRES EM RUAS DA CIDADE EM DIAS DETERMINADOS.

a A

Fixa area exclusivamente para pedestres em ruas da cidade em dias determinados.

    LUIZ ALBERTO RICCIOPO, Presidente da Câmara Municipal de Mococa.


    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, por rejeição de Véto, aprovou em Sessão de 08 de março de 1985, e eu promulgo nos têrmos do artigo 30º parágrafos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica declarada área exclusiva para pedestres, no horário das 18,00 hs., às 24,00 hs., nos sete dias que antecedem o dia 25 de dezembro de cada ano, as ruas Carmo Taliberti, trecho da Rua Coronel Diogo com a Rua Visconde do Rio Branco; trecho da Rua Tisconde do Rio Branco com a Rua Barão de Monte Santo; Barão de Monte Santo, nos trechos da Rua XV de Novembro com a Rua Carmo Taliberti; XV de Novembro no trecho da Rua Campos Salles com a Rua Barão de Monte Santo.

        Art. 2º. 

        Para o cumprimento do disposto no artigo anterior o trânsito nos dias e horários determinados deverá ser interrompido para todo e qualquer veículo.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Mococa, 11 de março de 1985


            Luiz Alberto Ricciopo
            Presidente

            Antonino da Silva
            Secretário