Lei nº 1.573, de 11 de março de 1985
LUIZ ALBERTO RICCIOPO, Presidente da Câmara Municipal de Mococa.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, por rejeição de Véto, aprovou em Sessão de 08 de março de 1985, e eu promulgo nos têrmos do artigo 30º parágrafos 1º, 3º e 5º do Decreto-Lei Complementar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969, a seguinte Lei:
Fica declarada área exclusiva para pedestres, no horário das 18,00 hs., às 24,00 hs., nos sete dias que antecedem o dia 25 de dezembro de cada ano, as ruas Carmo Taliberti, trecho da Rua Coronel Diogo com a Rua Visconde do Rio Branco; trecho da Rua Tisconde do Rio Branco com a Rua Barão de Monte Santo; Barão de Monte Santo, nos trechos da Rua XV de Novembro com a Rua Carmo Taliberti; XV de Novembro no trecho da Rua Campos Salles com a Rua Barão de Monte Santo.
Para o cumprimento do disposto no artigo anterior o trânsito nos dias e horários determinados deverá ser interrompido para todo e qualquer veículo.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.