Lei nº 1.575, de 15 de março de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1575

1985

15 de Março de 1985

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONVÊNIO COM A CONESP.

a A

Dispõe sobre a autorização para participação em convênio com a CONESP.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 08 de março de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      O Executivo Municipal fica autorizado a participar de Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, com a finalidade de execução de obras escolares no Município.

        Parágrafo único  

        O instrumento do Convênio, assinado nos termos do Anexo I, passa a fazer parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE MARCO DE 1985.


            DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
            Prefeito Municipal