Lei nº 1.578, de 21 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1578

1985

21 de Maio de 1985

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COM O OBJETIVO DE DAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EXCLUSIVO DA POPULAÇÃO ESCOLAR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU.

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Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com o objetivo de dar atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão de 10 de maio de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontolőgico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste município.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à execução do Convênio, referida no artigo anterior.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE MAIO DE 1985.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal