Lei nº 1.581, de 26 de junho de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1581

1985

26 de Junho de 1985

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE CARGAS NÃO ADAPTADOS PARA TAL EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.

a A

Dispõe sobre a proibição do transporte de passageiros em veículos de carga não adaptados para tal em vias públicas do Município.

    DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mососа, aprovou em Sessão de 14 de junho de 1985, е eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica proibido o transporte de passageiros em veículos de carga, não adaptados para tal, em vias públicas urbanas e rurais do Município de Mococa, sob sua jurisdição.

        Art. 2º. 

        Os infratores da presente Lei ficarão sujeitos às penalidades da legislação de trânsito, prevista na Letra f, inc. XXX, do artigo 89 do Código Nacional de
        Trânsito e no artigo 181 do Dec. nº 62127 de 16 de janeiro de 1968, que regulamentou aquela Lei.

          Art. 3º. 

          Compete ao Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, bem como a aplicação das sanções cabíveis, quando fôr o caso.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias apos sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 26 DE JUNHO DE 1985.


              DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
              Prefeito Municipal