Lei nº 1.582, de 26 de junho de 1985
Fica autorizada a admissão, como estagiarios, de alunos da Escola Técnica Estadual "João Baptista de Lima Figueiredo" de Mococa aos serviços dos Departamentos de Obras e Viação e Serviços Urbanos do Município.
O estágio objetiva a especializaçãode alunos regularmente matriculados na 4ª série dos Cursos de Eletrotécnica e Eletrônica, da escola de que trata o artigo anterior, com duração de 180 (cento e oitenta) dias е 900 (novecentas) horas.
A admissão do estagiário será autorizada pelo Prefeito Municipal, em número proporcional às verbas anualmente destinadas a esse fim no orçamento, dentre os candidatos apresentados pelo Diretor da Escola, observando-se a classificação interna elaborada pelo Estabelecimento de Ensino.
O estagiário será admitido a título precário, podendo ser dispensado a qualquer momento, sem prévio aviso.
A cada ano, as Diretorias dos Departamentos de Obras e Viação e Serviços Urbanos, organizarão е encaminharão à escola uma relação das funções dos estagiários, cuja especialidade interessa ao Município e respectivo número de vagas para o ano seguinte.
Ao estagiário que tiver revelado real aproveitamento durante o estágio, por sua assiduidade, dedicação e atividade, será conferido pelo Diretor do Departamento de Obras e Viação ou do Departamento de Serviços Urbanos do Município, um atestado que lhe servirá de vínculo especial para recebimento de diploma e os direitos de classificação aos concursos em que se inscrever.
Os estagiários perceberão remuneração por hora de trabalho efetivo, verificado por ponto, a ser fixado em regulamento.
Para efeito de remuneraçãonão haverá abono de faltas.
O estagiário não está sujeito ao regime de trabalho dos funcionários municipais, não se lhe contando, para qualquer efeito, o tempo em que serviu nessa qualidade, nem se lhe estendendo quaisquer direitos ou vantagens, assegurados aos funcionários públicos do Município, salvo aos expressamente previstos nesta Lei.
As condições para admissão do estagiário, o regime de trabalho e frequência, o aproveitamentodo estágio, bem como as demais providências necessárias à execução da presente Lei, constituirão objeto do regulamento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Nos orçamentos dos exercícios seguintes serão consignados verbas próprias para o cumprimento desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.