Lei nº 1.597, de 07 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1597

1985

7 de Novembro de 1985

INSTITUI O "DIA DO MOCOQUENSE AUSENTE".

a A

Institui o"Dia do Mocoquense Ausente".

    LUIZ ALBERTO RICCIOPO, Presidente da Câmara Municipal de Mococa:


    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mocoсa aprovou em Sessão de 11 de outubro de 1985, e eu promulgo nos termos dos parágrafos 1º, 2º e 5º do artigo 30 do Decreto Lei Complemetar nr. 9 de 31 de dezembro de 1969 a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Fica instituido neste Município o " Dia do Moquense Ausente",com a finalidade de congregar, anualmente durante a semana de comemorações do aniversário da cidade, os mocoquenses que não mais residem neste município.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei trinta dias após a publicação da mesma.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Câmara Municipal de Mococa, 07 de novembro de 1985


            Luiz Alberto Ricciopo
            Presidente