Lei nº 1.597, de 07 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica instituido neste Município o " Dia do Moquense Ausente",com a finalidade de congregar, anualmente durante a semana de comemorações do aniversário da cidade, os mocoquenses que não mais residem neste município.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei trinta dias após a publicação da mesma.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.