Lei nº 1.624, de 14 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1624

1986

14 de Janeiro de 1986

FICA O PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.

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DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mococa,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Moсоса, aprovou em Sessão Extraordinária de 13 de janeiro de 1986, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Mococa, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para execução do programa do Serviço Municipal de Fomento Agropecuário, criado pela Lei nº 1599, de 26/11/1985.

      Art. 2º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas de correntes da execução desta Lei.

        Art. 3º. 

        O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, na mesma importância.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JANEIRO DE 1986.


            DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES