Lei nº 1.624, de 14 de janeiro de 1986
Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Governo do Estado de São Paulo através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Mococa, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para execução do programa do Serviço Municipal de Fomento Agropecuário, criado pela Lei nº 1599, de 26/11/1985.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas de correntes da execução desta Lei.
O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a ser verificado no exercício, na mesma importância.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.