Lei nº 1.606, de 29 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Mococа, autorizado a aderir ao convênio celebrado entre a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. e a Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, em 18 de dezembro de 1984, visando a implantação do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, e a assumir os direitos e obrigações que couberem ao Município, conforme estatuídos naquele convênio.
Parágrafo único
O convênio referido neste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.