Lei nº 1.619, de 31 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1619

1985

31 de Dezembro de 1985

ALTERA VALOR DE REFERÊNCIA A VIGORAR NO MUNICÍPIO PARA Cr$ 315.000,00.

a A

DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES, Prefeito Municipal de Mососа,


FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Mococa, aprovou em Sessão Extraordinária de 30 de dezembro de 1985, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

    Art. 1º. 

    Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributário Municipal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Município para Cr$ 315.000 (trezentos e quinze mil cruzeiros).

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1985.

         

         

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 31 DE DEZEMBRO DE 1985.


        DEMÓSTHENES PARANÁ BRASIL PONTES
        Prefeito Municipal