Lei nº 1.619, de 31 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Para efeito do disposto no artigo 204 da Lei nº 1567, de 30 de novembro de 1984, Código Tributário Municipal, fica alterado o Valor de Referência a vigorar no Município para Cr$ 315.000 (trezentos e quinze mil cruzeiros).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo surtir seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1985.