Lei nº 974, de 16 de junho de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

974

1972

16 de Junho de 1972

FICA CRIADO, EM MOCOCA, O MUSEU DE ARTES PLÁSTICAS.

a A

FRANCISCO COELHO DE MORAIS, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidos por lei, 

FAZ SABER que a Camara Municipal de Mococa aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

    Art. 1º. 

    Fica criado, em Mococa, o Museu de Artes Plásticas.

      Art. 2º. 

      O Museu a que se refere o artigo 1º funcionará com Regulamento próprio e com o seu Regimento Interno que serão baixados, em Decretos do Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias contados da data de promulgação desta lei.

        Art. 3º. 

        A instalação do Museu será feita a titulo precario nas dependencias do Paço Municipal, à Praça Marechal Deodoro, nº 26.

          Art. 4º. 

          Para atender Pas despesas decorrentes da execução desta lei, a Prefeitura incluiu no orçamento vigente o crédito necessário.

            Parágrafo único  

            Do orçamento Municipal contará verba propria para o Museu, a partir do próximo exercício.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 16 de junho de 1.972

                 

                Francisco Coelho de Morais
                Prefeito Municipal